Os impostos do MEI são tema de dúvidas das pessoas que pretendem formalizar sua mão de obra nesse enquadramento empresarial.
Afinal, com a proposta de facilitar o acesso dos microempreendedores à benefícios, faz sentido que o recolhimento dos tributos seja relativo.
Mas, por ter características que destoam dos outros regimes, como o Simples Nacional, o Lucro Real e Lucro Presumido, surge o questionamento de como esses impostos devem ser pagos.
Para te ajudar a entender, exatamente, como o MEI deve recolher tributos, nós preparamos esse guia especial.
O que é MEI?
MEI é a sigla que define o regime tributário dos Microempreendedores Individuais. Ele foi instituído na expectativa de aumentar o número de trabalhadores autônomos formalizados como empresa.
Tanto, que o MEI também ficou muito conhecido como o regime do pipoqueiro, da costureira, do jardineiro, entre outros.
São três detalhes que determinam a possibilidade de ser MEI:
- O faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 81 mil;
- Não ser, efetivamente, dono ou sócio de nenhum outro tipo de empreendimento;
- Estar enquadrado dentro das categorias profissionais abrangidas.
Essas categorias são atividades básicas, mais simples, em que não há especialização de mão de obra.
Hoje, mais de 450 atividades profissionais podem ser MEI e, com isso, o microempreendedor individual tem direitos trabalhistas garantidos, como a possibilidade de ter um salário-maternidade ou licença saúde.
Mas, para que ele consiga ter esses benefícios, é fundamental que ele recolha os impostos do MEI.
Quais são os impostos do MEI?
Os valores pagos em impostos do MEI são destinados à Previdência Social, ISS e ICMS. Vale destacar que o MEI está isento de pagamentos de tributos federais, como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL.
Uma característica desse regime tributário, que também é um enquadramento empresarial, é o recolhimento simplificado de tributos.
Tal qual acontece no Simples Nacional, os impostos do MEI são recolhidos todos em guia única.
O valor desse recolhimento varia de acordo com a atividade cadastrada para o MEI e, também, são relativos ao salário mínimo, como destaca o portal G1.
Os recolhimentos são:
- R$ 61,60 para empresas que trabalham com comércio e indústria;
- R$ 65,60 para empresas que trabalham na oferta de serviços;
- R$ 66,60 para empresas que trabalham com comércios e serviços.
Um detalhe que compreende a atuação como MEI e que influencia no recolhimento tributário, é que o microempreendedor pode ter até 1 funcionário trabalhando com o registro em seu CNPJ.
É importante destacar que os encargos pagos para esse funcionário, relativos à Previdência Social, não estão incluídos na guia de pagamento mensal.
Nesse caso, ele deverá recolher:
- 3% do salário para encargos previdenciários;
- 8% de FGTS calculados sobre o salário.
Benefícios de ser MEI
Além dos impostos do MEI, que são bem mais vantajosos do que os de outros regimes, há mais benefícios que se conquistam ao optar por essa alternativa de formalização do trabalho.
Inclusive, essa foi a proposta do Governo Federal, ao implementar o regime do MEI, de acordo com o portal SEBRAE.
Por isso, já podemos citar essa como a primeira das vantagens de ser MEI: ter um trabalho formalizado e ser, efetivamente, um empresário.
Isso vai além de, apenas, uma nomenclatura. Tendo uma empresa formalizada, é possível emitir Nota Fiscal do seu trabalho e, também, ter acesso à crédito em bancos, por exemplo.
Outro benefício é ter direitos previdenciários garantidos. Logo, ele terá a chance de se aposentar, ter auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.
Por fim, ainda podemos destacar o benefício de ter acesso a alguns serviços contábeis e fiscais de forma gratuita, e também o apoio do SEBRAE da sua cidade.
Como se tornar MEI?
Para se tornar MEI, é necessário cumprir os requisitos que citamos anteriormente. O primeiro deles é o teto de faturamento anual, não possui sociedade em nenhuma outra empresa e prestar uma atividade compatível.
Caso tudo esteja dentro do permitido, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no botão “Quero ser”. Ele se refere à possibilidade de se tornar MEI.
Preencha os dados conforme forem sendo pedidos, escolha o nome da sua empresa, o endereço e pronto!
O sistema vai liberar um Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), onde estará descrito seu CNPJ.
Oficialmente, você terá uma empresa aberta em seu nome e poderá aproveitar todos os benefícios de ser MEI. Agora, basta operar e faturar! E, se precisar de apoio contábil, a Hábil pode te ajudar. Acesse o nosso site e fique por dentro de todas as novidades desse segmento!