O lucro presumido é um dos tipos de regime tributário que sua empresa pode adotar para fazer o cálculo dos impostos.
Lembrando que os regimes tributários são definidos como as opções de tributar empreendimentos, variando de acordo com a sua maneira de calcular os impostos e alíquotas aplicadas.
Ao longo deste artigo nos propomos a explicar melhor a você como funciona este tipo de lucro para que você possa analisar se ele é a melhor opção para o seu negócio.
Siga a leitura conosco!
O que é Lucro presumido?
O lucro presumido é uma opção de tributação para empresas usada para calcular o IRPJ e CSLL.
Como a Receita Federal é quem determina a base de cálculo desses impostos no lucro presumido, ele é considerado um regime tributário simplificado, pois todas as contas são feitas com base nas receitas apuradas pelos negócios.
Na prática, isso significa que para fazer o cálculo de quanto uma empresa precisa pagar de impostos, a Receita Federal leva em conta o quanto de faturamento de uma empresa foi o lucro, por meio de tabelas padronizadas tanto para o IRPJ, quanto para o CSLL.
Deste modo, a base de cálculo é prefixada e possui especificações que podem mudar de acordo com a atividade da sua organização.
Em linhas gerais, as margens de lucro para o IRPJ para esse regime de tributação pode ir de 8% a 32%. Veja alguns exemplos:
- 1,6% – Empresa que trabalha com revenda de combustíveis;
- 8,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa nas definições acima e abaixo);
- 16,0% – Empresas de serviço de transporte (que não sejam de carga);
- 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
Já para a CSLL, alguns exemplos são:
- 32% – Empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;
- 12,0% – Regra geral (para todas as empresas que não se encaixam na classificação acima).
– Como funciona?
O lucro presumido funciona como um regime tributário que possibilita o recolhimento de impostos de um negócio por meio de cinco tributos, que são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o PIS;
- Cofins;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Desta forma, neste regime, todos os tributos são calculados e declarados individualmente, diferente do Simples Nacional, por exemplo, que permite que os tributos sejam declarados em somente uma guia única.
Determinados tributos do lucro presumido usam para sua base de cálculo a presunção do lucro determinada atividade, o que significa que alguns são fixos e variam apenas de acordo com o seu setor, enquanto outros têm o seu cálculo feito de acordo com o faturamento bruto do negócio.
Impostos do lucro presumido, saiba quais são
Os impostos do lucro presumido são apuração mensal e apuração trimestral. Na sequência, explicamos melhor cada um deles. Acompanhe!
– Apuração mensal
Os impostos que tem o cálculo feito todos os meses aplicando-se a alíquota e o faturamento da empresa são:
- Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.
– Apuração trimestral
Já o IRPJ e a CSLL incidem trimestralmente nas alíquotas de 15% de 9% somente sobre os percentuais de presunção de lucro de acordo com a atividade da empresa:
Atividade exercida | Percentual de faturamento tributado |
Revenda de combustíveis e gás natural | 1,60% |
Transporte de cargas | 8,00% |
Atividades imobiliárias | 8,00% |
Industrialização para terceiros com recebimento do material | 8,00% |
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço | 8,00% |
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral | 16,00% |
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia | 32,00% |
Intermediação de negócios | 32,00% |
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens | 32,00% |
Construção civil e serviços em geral | 32,00% |
Vantagens e desvantagens do lucro presumido
Abaixo, apresentamos a você as vantagens e desvantagens desse tipo de regime tributário. Confira!
– Vantagens
- Você não faz tanto os cálculos e guarda uma quantidade menor de documentos do que no lucro real.
- As chances de recolhimentos incorretos são menores.
- Há economia nos impostos caso o lucro da empresa seja maior do que o percentual de isenção.
- As alíquotas são menores para PIS e COFINS.
– Desvantagens
- Você não pode usar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento PIS e COFINS.
- Caso a sua empresa esteja com uma margem de lucro menor do que a margem de presunção você estará pagando mais impostos do que deveria.
- É comum que prestadores de serviços tenham uma margem de presunção muito alta e incompatível com a realidade.
- O valor do INSS sobre a folha é alto para quem tem uma folha de pagamento cara.
Cálculo do lucro presumido: Aprenda a fazer!
Aqui apresentamos a você um exemplo prático de como fazer o cálculo do lucro presumido.
Vamos supor que você tem uma empresa prestadora de serviços que está enquadrada no lucro presumido e teve um faturamento R$ 12.000,00 em janeiro.
Considere nesse exemplo que o ISS da cidade em que o seu negócio presta o serviço seja de 5%. Logo, temos os seguintes Impostos sobre o faturamento:
- PIS (0,65%): R$ 78
- COFINS (3%): R$ 360
- ISS (5%): R$ 600
Para calcular o IR e a CSLL, você precisa aguardar o faturamento do trimestre. Neste exemplo, vamos supor que o faturamento de R$ 12.0000,00 se repetiu nos próximos dois meses, totalizando um faturamento trimestral de R$ 36.000,00.
Como a presunção para o serviço de engenharia é de 32%, vamos aplicar 32% sobre R$ 36.000,00.
Deste modo, temos uma base de R$ 11.520,00 para o cálculo de IR e CSLL.
Logo, o resultado final é:
- IRPJ (15%): R$ 1.728,00;
- CSLL (9%): R$ 1.036,80.
Assim, mesmo que o seu lucro seja maior que o percentual prefixado, o imposto irá incidir somente sobre aquela imagem de faturamento.
O mesmo vale para um lucro efetivo menor, afinal, o imposto a ser pago será proporcional ao índice , em caso de prejuízo no período, você irá pagar mais impostos do que deveria.
Lucro presumido x outros regimes tributários: Quais as diferenças?
Os outros regimes que podemos citar são o Simples Nacional e o Lucro Real.
O Simples Nacional se trata de um regime muito popular para pequenas empresas em que é possível apurar e recolher os impostos de forma unificada e tornar mais fácil a operação administrativa, algo perfeito para estruturas mais enxutas.
Isso porque a sua missão é justamente ser um regime tributário mais desburocratizado, principalmente se comparado ao lucro presumido, em que os impostos precisam ser recolhidos separadamente e em cada um deles deve constar um documento de recolhimento diferente.
Outro ponto fundamental do Simples Nacional é que as obrigações acessórias, aquelas que envolvem a produção e entrega de documentos e declarações, também são cobradas em quantidades inferiores.
Já as empresas que não escolhem nenhum regime diversificado para fazer o recolhimento de seus impostos automaticamente se encaixam no regime geral de apuração, que usa como base de cálculo dos impostos o lucro real aferido no período.
Aqui os tributos são calculados depois da verificação do lucro líquido da empresa em cada ano fiscal, considerando os acréscimos ou abatimentos previstos em lei.
Para bancos, seguradoras e todas as empresas que têm receita bruta anual maior que R$ 78 milhões, o lucro real é obrigatório.
É correto afirmar que esse é o sistema de apuração e recolhimento de impostos mais burocrático de todos, logo, é uma opção para empresas grandes e com capacidade de estrutura para lidar com toda a documentação exigida.
Como saber se minha empresa pode usar esse regime tributário?
Infelizmente não existe uma resposta certa para qual tipo de regime tributário é o melhor para sua empresa.
Isso porque é preciso analisar diversos fatores e características de um negócio, além de inúmeras variáveis de um regime, como ramo de atuação da empresa e desempenho da empresa nos últimos meses.
Você também precisa ter em mente que a escolha de um regime é definitiva, então, neste momento pode ser bom estar no lucro presumido, mas em alguns anos a melhor opção pode ser o lucro real.
Conclusão
Hoje a nossa missão era apresentar a você o lucro presumido, que nada mais é do que um tipo de regime tributário.
Como você viu, ele funciona possibilitando o recolhimento de impostos de um negócio por meio de cinco tributos, que são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o PIS;
- Cofins; e
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
E para tornar mais fácil a sua compreensão de como ele opera na prática, trouxemos um exemplo com dados fictícios.
Esperamos ter ajudado você na escolha do regime tributário do seu negócio!