O cálculo de rescisão trabalhista é uma obrigação de todas as empresas que diz respeito aos seus colaboradores e o pagamento dos mesmos.
Saber fazer esse cálculo corretamente define quais os valores devidos para o seu colaborador.
Mas nós sabemos que a rescisão do contrato tem causado muitas dúvidas as empresas, principalmente por conta das mudanças recentes na Reforma Trabalhista.
Para que você não cometa nenhum erro ao fazer o cálculo de rescisão trabalhista de algum colaborador seu, é fundamental que você entenda quais as verbas devidas em cada tipo de demissão e como somá-las.
Neste artigo, a nossa missão é ajudar você a como fazer um cálculo de rescisão trabalhista sem erros e esclarecendo diversas dúvidas que podem surgir ao longo desse processo.
Siga a leitura conosco!
O que é a rescisão trabalhista?
A rescisão trabalhista é o documento que formaliza o término de um vínculo empregatício entre colaborador e empresa.
Ou seja, se trata do fim da relação trabalhista que pode partir tanto por parte do colaborador, como da organização.
Nesse sentido, existem alguns tipos de rescisão de contrato, com características diferentes que preveem regras que precisam ser cumpridas pelo colaborador, como o aviso prévio, e pela empresa, como o pagamento das verbas rescisórias.
Como funciona a rescisão de trabalho?
Na prática, a rescisão de trabalho funciona com a empresa finalizando a relação de trabalho com o colaborador ou vice-versa.
Existem diversas maneiras de tomar essa decisão e cada uma delas tem etapas de direitos trabalhistas envolvidos.
Reforçando que as leis trabalhistas existem para apoiar essa relação e que é comum que apareçam problemas durante esse processo.
Entre os principais problemas, podemos citar as falhas no cálculo de rescisão trabalhista.
Mas para que você não cometa nenhum erro no cálculo de rescisão trabalhista, preparamos esse artigo com diversos pontos que você precisa levar em conta na hora de fazer esse processo.
Quais são os tipos de rescisão?
Os tipos de rescisão são: sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, demissão por comum acordo e rescisão indireta.
Na sequência, entramos em mais detalhes sobre cada um desses tipos de rescisão trabalhista.
– Sem justa causa
Diversos motivos podem levar a demissão sem justa causa e o que é diferente da demissão com justa causa é que nela não existe nenhuma falta grave.
Muitas vezes o motivo da demissão sem justa causa tem relação com uma insatisfação da empresa com o desempenho do colaborador ou com o fato de precisar fazer cortes de custos.
– Com justa causa
Quando um colaborador quebra um contrato é comum que ocorra a demissão por justa causa.
Quando ocorre esse tipo de demissão as organizações ficam isentas de pagar indenização desde que comprovem uma ou mais razões contidas no artigo 482 da CLT, como:
- abandono de emprego;
- ato de improbidade;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- violação de segredo da empresa;
- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas.
– Pedido de demissão
O pedido de demissão ocorre quando um colaborador demonstra interesse em finalizar o seu veículo empregatício com a empresa em que trabalha.
Quando isso ocorre o colaborador tem direito ao saldo do salário calculado com base nos dias trabalhados, décimo terceiro proporcional e férias.
Porém, não são devidos a multa de 40% do FGTS, o aviso, seguro desemprego e FGTS.
– Demissão por comum acordo
A demissão por comum acordo é uma prática comum no mercado de trabalho, porém a CLT não especifica nenhum acordo entre empregados e empregadores nessas situações.
Isso geralmente ocorre quando existe um bom relacionamento entre o colaborador da empresa e ele tem a intenção de se demitir sem perder os seus direitos fundamentais.
Neste cenário, a organização e o colaborador concordam, por exemplo, com uma demissão sem justa causa, mas colocam condições diferentes e favoráveis ao colaborador.
Nessa demissão o colaborador tem os seus direitos garantidos na demissão e pode até mesmo retirar 80% do FGTS.
– Rescisão indireta
Semelhante a rescisão por justa causa, a rescisão indireta acontece quando o colaborador se opõe ativamente a empresa.
Então, é preciso que tenha acontecido uma violação de obrigações legais ou contratuais, como fornecimento de equipamentos de proteção legalmente exigidos ou a falta de pagamento de salários.
Em situações assim, os profissionais precisam ter os seus direitos resguardados como se tivessem sido demitidos sem justa causa e precisam notificar a empresa no prazo de 30 dias depois da demissão.
– Quantos dias a empresa tem para pagar?
De acordo com a nova redação da Reforma Trabalhista, as empresas têm um prazo de até 10 dias para realizar esse pagamento das verbas rescisórias.
Esse prazo começa a partir do último dia de contrato de trabalho e, neste cenário, é considerado o último dia de trabalho:
- a data final do aviso prévio trabalhado;
- a notificação de dispensa emitida pela organização.
Ressaltamos que independentemente da modalidade de rescisão, é aplicada a verba rescisória e dentro desse prazo o empregador precisa fornecer à autoridade competente os documentos que consigam comprovar a rescisão do contrato de trabalho.
Cálculo de rescisão trabalhista: como fazer?
Agora que você já sabe como funcionam as mais variadas modalidades de demissão, é hora de aprender a como fazer o cálculo de rescisão trabalhista, incluindo as que são devidas na rescisão e as que são pagas mensalmente.
Para que essa explicação de como fazer cálculo de rescisão trabalhista fica ainda mais clara, vamos usar nos tópicos a seguir um exemplo de um colaborador como as seguintes características:
- salário: R$ 1.200,00;
- jornada de trabalho: 44 horas semanais;
- 220 horas mensais trabalhadas;
- início do contrato de trabalho: 01/03/2014;
- fim do contrato de trabalho: 17/08/2017.
Acompanhe abaixo como fazer o cálculo de rescisão trabalhista deste exemplo.
– Cálculo da rescisão com FGTS
De acordo com a Lei 8.036/1990, mensalmente o colaborador deve recolher 8% do FGTS calculado sobre a sua remuneração.
Assim, o cálculo é feito multiplicando a remuneração por 0,08 (8%):
1.200 x 0,08 = 96
Então, o recolhimento mensal é de R$ 96.
Mas é importante que você fique de olho em outras verbas eventualmente pagas que também refletem no FGTS, como no caso do adicional noturno e das horas extras.
Além disso, devem incidir sobre as férias vencidas e o 13º salário e as férias proporcionais não somam a base de pagamento para o FGTS.
– Cálculo da rescisão com FGTS e multa
O cálculo de rescisão trabalhista com FGTS e multa geralmente é aplicado na dispensa sem justa causa e a devida a multa do FGTS no valor de 40% do saldo final da conta do empregado ou em 20% das decisões em comum acordo.
Portanto, esse cálculo é feito com base no saldo final da conta do empregado e todos os recolhimentos realizados pelo empregador devem ser usados como base.
Além disso, devem ser somados também os depósitos a serem realizados com a rescisão.
Assim que você tiver todos esses valores é preciso multiplicá-los por 0,4 (40%) ou 0,2 (20%) para obter o valor da multa.
Vamos supor aqui que o valor total do depósito tenha resultado em R$ 3500. Com esse valor o cálculo deve ser feito da seguinte maneira:
- dispensa sem justa causa: 3500 x 0,4 = 1.400;
- dispensa em comum acordo: 3.500 x 0,2 = 700.
Lembrando que todos os cálculos foram feitos com base na remuneração física, não considerando eventuais faltas, verbas salariais e horas extras.
– Cálculo da rescisão com férias
O cálculo da rescisão com férias pode ser feito com férias + 1/3 ou férias proporcionais. Abaixo exemplificamos cada uma dessas situações.
Férias + 1/3
O colaborador tem direito a receber 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, acrescidas de 1/3.
Neste cenário, podem existir descontos nas férias em casos de faltas injustificadas no trabalho.
Mas no caso de pagamento integral das férias, o seguinte cálculo trabalhista é feito:
- 1/3 constitucional: 1.200 ÷ 3 = 400;
- total das férias: 1.200 + 400 = 1.600.
Férias proporcionais
Se a dispensa do colaborador acontecer antes dele completar 12 meses de trabalho, ele tem direito a receber as férias proporcionais.
Para fazer essa conta você deve dividir o valor do salário por 12 e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados pelo colaborador.
Destacamos aqui que o aviso prévio, mesmo que indenizado, irá integrar esse cálculo, pois o direito ao proporcional de férias é adquirido sempre que existem mais de 15 dias de trabalho no período que está computado no referido mês.
Ainda, é importante saber que o aviso prévio, mesmo que indenizado, integrará esse cálculo.
Isso acontece pois o direito ao proporcional de férias é adquirido sempre que houver mais de 15 dias de trabalho no período em que está sendo computado o referido mês.
No exemplo que trouxemos aqui o colaborador trabalhou até o dia 17/08 e teve mais 39 dias integrado ao período.
Nesse cenário, levando em conta que o trabalho começou no início de março, ele tem direito a receber férias proporcionais de 7 meses, ou seja, de março até setembro.
O cálculo nessa situação é o seguinte:
- valor mensal: 1.200 ÷ 12 = 100;
- férias proporcionais: 100 x 7 = 700;
- 1/3 constitucional: 700 ÷ 3 = 233,33;
- total devido: 700 + 233,34 = 933,33.
Cálculo de rescisão trabalhista incorreto: o que fazer?
Caso você tenha cometido algum erro no cálculo de rescisão trabalhista, é comum que o sindicato comunique a sua empresa antes da homologação da demissão.
Mas caso você tenha percebido o erro no cálculo de rescisão trabalhista, comunique ao contador da empresa sobre essa falha e mantenha o registro desse contato, como por e-mail.
A regra é que as empresas corrijam esse erro o mais rápido possível assim que o identificarem ou forem notificados sobre eles para se manterem regularizadas.
Faça um controle financeiro completo da sua empresa com o sistema da Hábil.
Conclusão
Agora você já sabe como fazer um cálculo de rescisão trabalhista sem falhas e de acordo com cada tipo de desligamento.
Esperamos que com esse artigo a gente tenha esclarecido algumas dúvidas em relação a esse assunto, principalmente no que diz respeito a nova Reforma Trabalhista!