Uma empresa gera métricas sobre seu funcionamento, dia após dia. São informações referentes a gestão financeira, administrativa e de pessoas.
Ter o controle e análise sobre todas estas informações garante que o gestor tenha uma visão ampla de todo o seu empreendimento. Assim, é possível encontrar gargalos e melhorar processos e funções.
Dentre os indicadores, controlar o posto dos funcionários é algo que nem todo o gestor faz. Mas deveria!
O Controle de Ponto é a análise do registro do tempo da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.
Para controlar o ponto de seus funcionários é necessário anotar todos os horários que compõem um dia de trabalho ou ter esse dado de forma automática.
Portanto, um ótimo começo é avaliar e registrar o horário de entrada, pausa, volta da pausa e saída de cada funcionário. Ter controle sobre estas informações vai garantir mais organização.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue sua leitura e descubra como melhorar sua produtividade através do controle do posto de seus funcionários.
Controle de ponto: o que é?
O controle de ponto é um método que registra o tempo de trabalho dos colaboradores de uma organização.
Na prática, o controle de ponto de funcionários registra todos os horários que fazem parte de um dia de trabalho, indo desde a entrada, pausa para almoço e outras refeições, volta dessas pausas e saída.
Isso tudo resulta em um melhor funcionamento da empresa, a tornando mais organizada e com colaboradores mais comprometidos com seu horário de trabalho.
O que a legislação fala sobre o controle de ponto?
No que diz respeito ao controle de ponto do funcionário, existem as portarias 1510 e 373. Ambas reguladas pelo ministério do trabalho.
– O que diz a portaria 1510 do MTE?
A Portaria 1510 é conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”. Ela foi criada a fim de garantir meios mais eficientes e seguros para fazer o controle de ponto do seu funcionário.
Por essa razão ela institui o uso do Controle de Ponto Eletrônico, pois a tecnologia torna o processo mais assertivo. Isso beneficia o empregado e a gestão do empregador.
O que a Portaria 1510 regulamenta:
- Regulamenta o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP;
- Fica proibido todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados uma vez registrados;
- É estabelecido que as empresas devem ter relógio interno com precisão mínima de um minuto por ano;
- Empresas devem dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, de uso exclusivo do equipamento;
- Deve existir a porta fiscal (porta USB externa) para a captação dos dados fiscais;
- Deve ter memória de registro de ponto onde os dados serão armazenados e não poderão ser alterados ou apagados;
- É obrigatória a emissão de comprovante de marcação a cada registro efetuado no REP;
- Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
- Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
– Regulamentação da portaria 373 do MTE
Seu intuito é regulamentar formas ainda mais modernas e eficientes para o controle de jornada de trabalho.
O controle de ponto dos funcionários não é obrigatório para todas as empresas.
De acordo com a legislação de controle de ponto, o controle de apenas é obrigatório para empresas que têm mais de dez colaboradores. Podendo acontecer por registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico.
Caso seus funcionários queiram fazê-lo, esta portaria regulamenta que os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I – restrições à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto;
III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I – estar disponíveis no local de trabalho;
II – permitir a identificação de empregador e empregado;
III – possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Quais os tipos de controle de ponto?
Primeiramente, o ponto eletrônico não é obrigatório por lei, ele é apenas regulamentado e aceito por lei.
Existem outros tipos de controle que podem ser utilizados, alguns deles são:
- Livro ponto;
- Anotação ou assinatura em cartão ponto;
- Relógio com com identificação de código de barras;
- Biometria;
- Ponto digital.
RH e a transformação digital: controle de ponto online
O controle de ponto online costuma ser feito por meio de um software que funciona através de um sistema de nuvem e permite que os colaboradores da sua empresa se conectem a ele através de diversos dispositivos.
Assim, colaboradores conseguem registrar as suas entradas, pausas, voltas e saídas de uma maneira mais segura e moderna, se comparado aos registros tradicionais.
Além do mais, assim que um colaborador registra o seu ponto, as informações em relação ao seu horário são automaticamente adicionadas ao sistema e somadas ao restante das horas trabalhadas que já foram registradas.
Deste modo, os registros são armazenados todos os dias em uma folha de ponto digital, com informações que podem ser consultadas facilmente sempre que for preciso.
E o mais importante disso tudo é que o controle de ponto de funcionários online é reconhecido por lei e é regido pela Portaria 671, que estabelece quais são as regras e obrigações que devem ser seguidas pelas organizações que escolhem esse sistema de controle de jornada dos colaboradores.
Por que o controle de ponto pode aumentar sua produtividade?
A produtividade está fortemente ligada a melhoria da utilização do tempo de trabalho.
E como o ponto dos funcionários é sobre o tempo de trabalho de sua equipe, fica claro que ambas questões estão conectadas. Seus principais benefícios são:
– Evitar processos trabalhistas
Só em 2018, foram registrados 32.476 processos trabalhistas referentes a horas extras. Ter esse controle irá poupar a empresa de receber processos trabalhistas,uma vez que ela está cumprindo a lei.
– Gestão de Ponto
Permite que a empresa faça uma gestão efetiva, visualizando todos os déficits da empresa, os atrasos, faltas e até mesmo horas extras.
Dessa forma é possível promover ações mais eficientes que vão melhorar o desempenho do planejamento da sua empresa.
– Redução de custos e erros operacionais
Redução dos erros na folha de pagamento, os registros impedem pagamentos indevidos.
Além do mais, a empresa fica respaldada juridicamente através dos registros da frequência do trabalhador. Podendo provar, caso venha a sofrer alguma acusação trabalhista no futuro.
FAQ Controle de Ponto: principais dúvidas sobre o assunto
As principais dúvidas sobre o controle de ponto de funcionários envolvem o número de colaboradores que é preciso para adotar esse sistema, como ele consegue ajudar na redução de custos e de erros operacionais e como é possível reduzir o excesso de horas extras por meio dele.
Na sequência, respondemos a todas essas perguntas. Confira!
– Quantos funcionários é preciso para ter controle de ponto?
Empresas com mais de 20 colaboradores precisam fazer o controle de ponto de funcionários, segundo o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
– Como funciona a redução de custos e erros operacionais com o controle de ponto?
A redução de custos com o controle de ponto de funcionários começa a partir do momento que empresas não precisam mais lidar com gastos envolvendo a manutenção de relógios mecânicos.
Esse equipamento, quando apresenta defeitos, dificulta que os colaboradores e gestores consigam acompanhar o seu histórico mensal de horas trabalhadas.
Deste modo, é fundamental driblar essa situação uma vez que as horas são uma das principais causas de ações na Justiça Trabalhista.
Então, contar com controle de ponto de funcionários digital é uma maneira moderna e eficaz de reduzir custos e evitar erros operacionais e ações na Justiça.
Além do mais, os erros operacionais que envolvem a elaboração da folha também são eliminados com controle de ponto de funcionários online, pois todas as informações que dizem respeito a jornada de trabalho de um colaborador ficam concentradas em um único sistema.
– Como reduzir o excesso de Horas Extras na empresa?
Para reduzir o excesso de horas extras na empresa, o controle de ponto de funcionários online é uma ótima saída.
Isso porque por meio desse sistema você consegue controlar a jornada de trabalho dos seus colaboradores e colocar um limite da quantidade de horas extras que cada um deles pode realizar dentro de um período.
Assim, o RH consegue definir regras e limites de horas extras para a empresa, aplicando os mesmos direitos a todos os colaboradores.
Conclusão
Todo o gestor deve contar com ferramentas que resultem em alta produtividade, uma delas é o controle do ponto de funcionários.
A outra é contar com um sistema de gestão completo como o Hábil Empresarial.
Conheça este software e tenha melhores resultados na produtividade do seu empreendimento!
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