Saber como calcular a rescisão trabalhista é uma obrigação de todas as organizações, pois todas elas devem definir corretamente quais os valores tem devidos para seus colaboradores.
Mas nós sabemos que aprender a como calcular rescisão trabalhista não é uma tarefa fácil e que podem surgir diversas dúvidas ao longo desse processo, principalmente por conta das mudanças recentes na Reforma Trabalhista.
Deste modo, para ajudar você a como calcular rescisão de algum colaborador da sua empresa, preparamos esse artigo completo esclarecendo diversas dúvidas e com um exemplo de como fazer esse cálculo.
Siga a leitura conosco!
Rescisão trabalhista: entenda como funciona
A rescisão trabalhista funciona como um documento que formaliza o término de um vínculo empregatício entre a empresa e o colaborador, algo que pode ser solicitado tanto por parte do profissional, quanto por parte da organização.
Na prática, ela funciona com a finalização dessa relação de trabalho e existem várias maneiras dessa decisão a ser tomada, o que nos leva a ter diversas etapas diferentes e direitos trabalhistas envolvidos.
Lembrando que as leis trabalhistas existem para apoiar a relação entre empresa e colaborador e que é normal que ao se deparar com como calcular rescisão elas apareçam ao longo do processo.
Mas para que você não fique em dúvida em nenhuma etapa do cálculo de rescisão trabalhista, basta seguir a leitura conosco, pois nesse artigo vamos explicar o que você precisa considerar na hora de fazer esse cálculo!
– Quem tem direito a rescisão?
Todos os trabalhadores do sistema CLT têm direito a rescisão trabalhista assim que encerrarem o seu vínculo empregatício com a empresa em que trabalhava.
Quais são os tipos de rescisão trabalhista?
Os principais tipos de rescisão trabalhista e que mais geram dúvidas de como calcular rescisão são: dispensa comum, dispensa por justa causa, rescisão indireta e pedido de demissão.
Abaixo vamos entrar em mais detalhes sobre cada um desses tipos de rescisão trabalhista. Acompanhe!
– Dispensa comum (sem justa causa)
Na dispensa comum, conhecida como sem justa causa, não existe nenhuma falta grave para romper o vínculo empregatício.
É comum que o motivo dessa demissão esteja relacionada com a insatisfação da empresa com o desempenho do seu colaborador ou com a necessidade de fazer cortes de custos.
– Dispensa por justa causa
A dispensa por justa causa ocorre quando um colaborador quebra o contrato.
Nesse tipo de demissão as empresas ficam isentas de fazer o pagamento da indenização, mas para isso elas precisam comprovar uma ou mais razões contidas no artigo 482 da CLT, como:
- abandono de emprego;
- ato de improbidade;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- violação de segredo da empresa;
- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas.
– Rescisão indireta
Quando o colaborador se opõe ativamente a empresa, existe a demissão de rescisão indireta.
Isso significa que é preciso que tenha acontecido alguma violação de obrigações legais ou contratuais, como a falta de pagamento de salários ou o fornecimento de equipamentos de proteção legalmente exigidos.
Nesses casos os profissionais necessitam ter os seus direitos resguardados como se tivessem sido demitidos sem justa causa.
– Pedido de demissão
Quando um colaborador quer finalizar o seu vínculo empregatício com a empresa em que trabalha, ele entra com pedido de demissão.
Nessas situações ele tem direito ao saldo do salário calculado com base nos dias trabalhados, décimo terceiro proporcional e férias.
Mas não são devidos a multa de 40% do FGTS, o aviso, seguro desemprego e FGTS.
Como calcular rescisão: passo a passo
Na sequência, explicamos como calcular rescisão trabalhista considerando os direitos de um colaborador CLT. Confira!
Férias proporcionais
Ao ser demitido ou pedir demissão todo colaborador recebe férias proporcionais.
Essa informação é importante para aprender como calcular rescisão porque, por exemplo, se as férias do profissional vencem em dezembro e ele tirou os seus 30 dias nesse mês, mas vai deixar a empresa em julho, ele tem direito a 6/12 de férias, ou seja, metade do valor.
Um terço de salário
Outro ponto importante para aprender a como calcular rescisão é saber que o colaborador tem direito a aquele um terço do salário que recebe ao tirar férias.
No exemplo acima, o colaborador tem direito a 1/6 do valor, ou seja, o equivalente a metade de um terço.
Mês trabalhado
Ao fazer esse cálculo proporcional, você pode considerar o mês da demissão como trabalhado caso o colaborador tenha trabalhado além do dia 15.
Isso significa que se o colaborador foi demitido ou pediu demissão no dia 14/07, o mês de julho não entra na conta proporcional.
Mas se a demissão acontecer no dia 17/07, você deve incluir o último mês em todas as contas.
Décimo terceiro proporcional
Independentemente do tipo de demissão, o colaborador também tem direito ao valor proporcional do seu 13º.
Para fazer esse cálculo, basta dividir o seu salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses em que o colaborador trabalhou no ano que está em curso.
Cálculo de rescisão com aviso prévio tipo 1
Quando o colaborador pede demissão a organização tem o direito de exigir que ele trabalhe mais um mês no aviso prévio.
Caso o colaborador se negue a trabalhar no aviso prévio, ele deve pagar o equivalente a um mês de salário para a empresa
Cálculo de rescisão com aviso prévio tipo 2
Quando a empresa está demitindo colaborador, ela pode escolher pelo aviso prévio pago ou aviso prévio trabalhado.
No aviso prévio pago a organização paga o equivalente a um mês de trabalho ao colaborador e desliga ele imediatamente.
No aviso prévio trabalhado ela exige que o colaborador exerça a sua função por mais um mês durante o horário reduzido e pagando o seu salário mensal.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Aprender como calcular rescisão do FGTS aparece como a diferença que mais pesa no bolso do colaborador que se desliga.
Isso porque colaboradores que são demitidos têm direito a receber 40% do valor total depositado pela organização na conta do FGTS e ainda têm direito de sacar o valor integral que estiver na conta.
Mas o colaborador que pede o seu desligamento não ganha os 40% e não pode sacar nada do seu FGTS.
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
Para calcular a multa de 40% do FGTS a empresa precisa ter o saldo da conta do FGTS em mãos, que é relacionado à conta vigente no contrato do colaborador.
Para fazer um cálculo você deve multiplicar o saldo da conta do FGTS por 0,4 e chegar ao valor final da multa.
Exemplo:
- Saldo do FGTS da conta de Caio: R$ 5.000,00
- Tipo de demissão: sem justa causa
- Cálculo: 5.000 x 40% (0,4) = 2.000
- Valor da multa FGTS: R$ 2.000,00
Conclusão
Hoje você aprendeu de maneira prática como calcular rescisão trabalhista dos colaboradores que estão sendo desligados da sua empresa.
E lembre-se que para ficar no controle do seu negócio e conseguir fazer essa conta de maneira mais prática, você pode e deve contar com o sistema de gerenciamento do seu negócio, como o sistema Hábil!